REGULAMENTO DE USO ATRATIVOS TURÍSTICOS GRUPO OCEANIC

 

1.        CONDIÇÕES GERAIS

 

1.1.   O presente regulamento estabelece as normas de utilização do Oceanic Aquário, devendo as regras previstas neste regulamento serem respeitadas independentemente do tipo de ingresso ou condição de acesso, sob pena de sanção administrativa, de suspensão dos direitos do visitante e/ou solicitação imediata de saída das dependências dos atrativos, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento dos valores pagos.

1.2.     Ao acessar os atrativos o visitante concorda com todos os termos estabelecidos neste Regulamento de Uso.

1.3.   O Grupo Oceanic reserva-se o direito de adotar, sem qualquer aviso prévio, as medidas que se façam necessárias para atender ao melhor funcionamento dos atrativos, visando a maior comodidade e segurança para os visitantes.

1.4.   Ao adquirir um ingresso do passaporte da diversão o visitante tem direito a uma pulseira que garante o transfer partindo do Oceanic Aquarium até o Classic Car Show, incluindo o seu retorno ao ponto de partida pelo mesmo meio.

Parágrafo primeiro. Somente será autorizado o uso do transfer pelo visitante com a apresentação da pulseira, salientando-se que a pulseira não substitui o ingresso;

Parágrafo segundo. O visitante deverá consultar os horários de funcionamento do transfer no dia da visitação, cientes de que este serviço é prestado como cortesia, não se estendendo após o horário informado em placas e/ou pelos funcionários.

1.5.    Não é disponibilizado guarda volumes no interior dos atrativos ou do transfer ficando o visitante responsável por seus pertences.

Parágrafo único. Considerando o disposto no caput o Grupo Oceanic fica isento de qualquer responsabilização em caso de perda, extravio, danos, deterioração, roubo ou furto no interior dos atrativos ou do transfer. Existe, no entanto, uma seção de achados e perdidos em cada atrativo.

1.6.   O Grupo Oceanic reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito. As mudanças e o período de funcionamento podem ser consultados em https://www.oceanicaquarium.com.br/, redes sociais ou na entrada dos atrativos.

 

1.7.     O Grupo Oceanic não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em caso de fechamento dos atrativos motivado pelas hipóteses acima descritas, sendo responsabilidade do visitante confirmar o funcionamento do atrativo no dia que pretender visitá-lo.

1.8.   A administração reserva-se o direito de restringir ou fechar algumas partes dos atrativos em caso de manutenção inevitável.

Parágrafo primeiro. O visitante fica ciente de que a exposição de alguns animais pode não ocorrer por medidas de segurança, saúde, necessidade de exames, tratamentos, alimentação ou descanso dos animais, pois, são seres vivos que possuem rotina para comer, dormir, brincar e ficarem expostos, além de lhes ser prestado constante atendimento especial, conforme sua necessidade de saúde, inclusive emocional.

Parágrafo segundo. A eventual indisponibilidade de animais e/ou aquários não enseja ao visitante o direito de qualquer reembolso da taxa de entrada.

1.9.    Terão prioridade de acesso aos atrativos e nas filas em seu interior, nos termos da Lei n. 10.048/2000, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos1, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com transtorno do espetro autista 2 , sempre que este for imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Parágrafo primeiro. A preferência e a prioridade estabelecidas no caput compreende a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento a prestação do serviço.

Parágrafo segundo. O atendimento especial, prescrito no parágrafo anterior, compreenderá:

 

a)        Prioridade as pessoas ali especificadas;

b)        Garantia de fácil e rápido acesso a estes locais;

c)         Manutenção de funcionários devidamente informados quanto aos procedimentos a serem adotados nessas ocasiões.

1.10.    Para crianças/adolescentes maiores de 10 (dez) anos e menores de 18 (dezoito) anos é exigida uma autorização de ingresso e consentimento firmada pelos pais ou responsáveis,

 


1 Art. da Lei n. 8.295, de 08 de julho de 1991.

2 Art. 1º, § da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

 

devendo ser apresentada junto com o documento que comprove a responsabilidade do agente que firmar a declaração.

Parágrafo primeiro. A autorização prévia requerida para o acesso de menores de 18 (dezoito) anos deve estar em conformidade com os seguintes critérios:

a)        Ser feita por escrito, estar datada e conter assinatura do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião legal);

b)        Estar acompanhada de cópia simples de um documento de identificação com foto do responsável legal;

c)         Número de contato telefônico do responsável;

d)        A validade da autorização será de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura.

 

Parágrafo segundo. Para crianças menores de 10 (dez) anos somente será autorizado o ingresso aos atrativos quando acompanhadas dos pais ou responsável (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 75, parágrafo único).

1.11.   O Grupo Oceanic dispõe de cadeira de rodas para os seus visitantes com deficiência, que poderá ser utilizada pelo visitante conforme a disponibilidade.

2.        COMPORTAMENTO

 

2.1.   Todos os colaboradores do grupo deverão ser tratados com respeito e urbanidade.

 

2.2.   Todos os visitantes, quando no interior dos atrativos devem agir de maneira civilizada, não utilizar linguagem indecente, fazer qualquer gesto perigoso, ilegal ou comportamento ofensivo, não furar filas, não jogar lixo e detritos no chão ou pelo interior do atrativo, em locais inapropriados, bem como adotar qualquer outro comportamento incivilizado, inapropriado ou que cause desordem.

2.3.  Os visitantes não devem adentrar nos atrativos com objetos que possam danificar de qualquer maneira o acervo dos locais ou que possa perturbar a ordem tais como brinquedos (bola, bicicleta, pipa etc.), instrumentos musicais, aparelhos sonoros, fogos de artifício, objetos perfurantes e/ou qualquer outro objeto que possa comprometer a segurança.

2.4.   Visando à segurança dos visitantes, não será permitido a entrada e consumo no interior dos atrativos de bebidas alcoólicas, entorpecentes e substâncias ilícitas de qualquer natureza, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

 

2.5.  É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90).

2.6.    Objetivando garantir a segurança dos frequentadores e dos colaboradores dos atrativos, assim como preservar a higiene geral e a proteção ao meio ambiente, poderão ser revistadas bolsas, sacolas e similares a fim de impedir o acesso com itens proibidos pela legislação e neste regulamento.

2.7.    É proibido perturbar outros visitantes, colidir intencionalmente com uma terceira pessoa, desrespeitar a fila para entrada nas atrações, fazer barulho excessivo mediante a utilização de instrumentos musicais, aparelhos sonoros portáteis ou quaisquer outros aparelhos que produzam sons ou que seja considerado inadequado para um estabelecimento de entretenimento e lazer.

2.8.   Não é permitida a entrada ou permanência nos atrativos, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados pela legislação ou por este regulamento.

2.9.   Em caso de briga, desentendimentos, agressão física, pedofilia, e quaisquer outras condutas que possam configurar crime ou contravenções previstas no código penal brasileiro e outras leis, os envolvidos serão encaminhados às autoridades competentes.

2.10.    É rigorosamente proibido protagonizar cenas sensuais ou obscenas ou relacionar-se de forma que desrespeite ou coloque os demais visitantes em situação de constrangimento, bem como assédio sexual e moral.

2.11.      O Grupo Oceanic se resguarda do direito de retirar visitantes com comportamento inadequado, inclusive com o acionamento de reforço policial, se necessário, sem possibilidade de reembolso.

2.12.  É proibido tirar fotos com flash ou qualquer luz que perturbe a saúde dos animais. É permitido fotografar e filmar dentro dos atrativos, de forma amadora, ou seja, sem a utilização de equipamento fotográfico profissional, bem como, é permitida a utilização de dispositivos de extensão (selfies).

2.13.   É proibido entrar nas instalações reservadas para o pessoal de serviço, identificadas com o sinal “Entrada Proibida/Somente Funcionários”, devendo o visitante adentrar apenas nos espaços especificamente designados para o acesso.

 

2.14.   É proibida a guarda ou porte de armas, sendo autorizada no caso de agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais, agentes de segurança privada, demais grupos de pessoas autorizadas, mediante a apresentação do respectivo registro, autorização e/ou credenciais.

2.15.  É proibido o acesso a sanitários e vestiários ou outras áreas destinadas ao sexo oposto, bem como a utilização dos sanitários e vestiários infantis por adultos.

2.16.   Não é permitida a entrada ou permanência nos atrativos, de qualquer pessoa com apenas trajes de banho ou inadequados, em respeito aos demais visitantes e para a segurança de todos.

2.17.   Não é permitido acesso aos atrativos com animais, ainda que de estimação, conforme a Lei

n. 11.126, de 27 de junho de 2005, exceto nos casos previstos na Lei Federal n. 11.126, de 27 de junho de 2005 (cães-guia), ou animais de apoio emocional.

Parágrafo primeiro. Para a entrada dos animais de apoio emocional, é necessária a apresentação de carteira de vacinação completa do pet e laudo médico do seu cuidador, atestando a necessidade de acompanhamento do pet.

Parágrafo segundo. Para entrada de cães-guia será exigida apenas a apresentação da carteira de vacinação completa do pet.

Parágrafo terceiro. Visando evitar acidentes, fica restrita ainda a entrada de qualquer animal, inclusive os referidos no caput, na área das aves, devendo o visitante retirar no ponto de venda a orientação para desvio de trajeto da área indicada.

2.18.    O visitante é responsável por qualquer tipo de dano que causar nas dependências dos atrativos e/ou aos terceiros, obrigando-se a reembolsar os danos causados sobre a propriedade ou sobre os bens de terceiros por suas ações (por culpa ou por dolo).

3.        INGRESSOS

 

3.1.     Os ingressos dão direito a 1 (uma) visita, com utilização válida para até 1 (um) ano, considerado da data da visita para compras online e da data compra para aqueles adquiridos de forma física, devendo respeitar-se os valores praticados quando do momento da aquisição, bem como a capacidade máxima definida pela municipalidade, a qual será exposta na entrada dos atrativos.

 

3.2.    Os ingressos para os atrativos podem ser adquiridos na bilheteria oficial, em empresas credenciadas (agências e operadoras), no website do Grupo Oceanic e demais pontos de venda. Os valores de compra do(s) ingresso(s) poderá(ão) sofrer alteração(ões) sem aviso prévio.

3.3.   O ingresso adquirido, tanto de forma física quanto digital, somente será válido para uma única entrada nos atrativos e por apenas uma pessoa. A entrada do visitante aos atrativos somente é possível mediante a apresentação do ingresso, ressalvando que o comprovante de pagamento dos valores não substituirá a apresentação do mesmo, considerando que administração do atrativo não poderá controlar quantas vezes o comprovante de pagamento foi utilizado pelo visitante.

3.4.   O titular do ingresso será responsável por sua integridade, sendo que o Grupo Oceanic não será em hipótese alguma responsabilizado por eventual utilização do ingresso por terceiro, em caso de roubo, furto, extravio e/ou perda, ou qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso físico ou digital, garantindo-lhe o direito de vedar o acesso aos atrativos.

3.5.   O visitante que extraviar seu ingresso de forma que impossibilite sua entrada nos atrativos, ou mesmo tente fraudar, hackear ou utilizar-se de outras manobras consideradas ilícitas, poderá responsabilizado criminalmente e encaminhado imediatamente à autoridade policial competente para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

3.6.    O Usuário deve conferir sempre, atentamente, os dados de seu pedido (tipo de aquisição, data, horário, quantidades), antes da confirmação de sua compra.

3.7.A finalização da compra está sujeita à aprovação do pagamento pela operadora de cartão de crédito cadastrado pelo Usuário, quando for essa a forma de pagamento, caso seja identificada qualquer inconsistência de dados junto à operadora do cartão de crédito utilizado para pagamento, o pedido poderá ser cancelado.

3.8. O Grupo Oceanic não se responsabiliza pela aquisição de ingressos de canais não oficiais ou através de pessoa física com quem não há qualquer vínculo, sendo que os ingressos poderão ser inválidos, perdidos, roubados ou falsificado, sendo que ao ser constatado pelo Grupo Oceanic poderão ser revogados, anulados ou cancelados, sem direito a qualquer reembolso

3.9  O Cancelamento de ingressos pelo Grupo Oceanic, seguira os critérios abaixo definidos:

 

3.9.1.     Aquisição de forma presencial. Não serão cancelados e/ou reembolsados ingressos comprados de forma presencial no local dos atrativos e/ou pontos de vendas conveniados.

 

3.9.2.   Aquisição de forma digital (internet): Para aquisições efetuadas de forma digital por meio exclusivamente do site oficial do atrativo, o cancelamento do pedido poderá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos após a data de aquisição, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 49), desde que nenhum ingresso do pedido tenha sido utilizado.

 

3.10.     Somente será aceito o cancelamento integral da compra, não podendo ser realizado o cancelamento parcial de determinados ingressos. Ou seja, se o titular da compra efetuou a aquisição de, por exemplo, 03 (três) ingressos, somente será aceito o cancelamento de todos os 03 (três) ingressos adquiridos, desde que nenhum tenha sido utilizado. Caso 01 (um) dos 03 (três) ingressos tenham sido utilizado, mesmo que dentro do prazo de até 07 (sete) dias corridos após a data de aquisição, não será efetuado o cancelamento e reembolso de valores.

 

3.11.    O Passaporte Diversão Vip constitui um produto único. Não serão aceitas solicitações de reembolso individuais das atrações, ou seja, não será efetuado o cancelamento individual dos atrativos quem compõem o Passaporte Diversão Vip que o visitante optar por não realizar a visitação. O cancelamento deste tipo de ingresso (Passaporte Diversão Vip) deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos após a data de aquisição, desde que nenhum ingresso do pedido tenha sido utilizado.

 

  3.12. O processo de cancelamento é irreversível e, uma vez que o cancelamento e reembolso sejam confirmados, não será possível  reativar a compra anterior, devendo ser efetuada nova compra.

3.13.       As solicitações de cancelamento devem, obrigatoriamente, ser enviadas ao e-mail: atendimento@grupooceanic.com.br pelo titular da compra. A solicitação deve ser feita do mesmo e-mail utilizado para realizar a compra, contendo as seguintes informações:

 

Formulário de cancelamento/reembolso:

Nome completo do titular do ingresso:

CPF:

RG:

E-mail cadastrado no site:

N. do pedido:

Forma de pagamento do pedido:

Dados bancários (Banco, agência e conta) do titular da compra.

Descreva sua solicitação da forma mais detalhada possível, justificando o motivo da solicitação: Anexar documentos e/ou fotos que comprovem a sua solicitação.

 

 3.14.    O  formulário de contato com a solicitação de cancelamento sujeita-se a análise. O simples fato de o cliente efetuar a solicitação não garante que seu pedido será aceito, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos requisitos anteriormente descritos. No prazo de até 15 (quinze) dias úteis, será enviada por e-mail, ao endereço cadastrado na compra, a resposta acerca do deferimento ou indeferimento da solicitação.

 

3.15. As solicitações de cancelamento sem as informações aqui solicitadas serão consideradas nulas e indeferidas por falta de dados para localização e identificação do pedido no sistema.

 

 3.16.   Prazo de reembolso. Sendo deferido o pedido, os valores integrais pagos na aquisição serão encaminhados para estorno/devolução por meio do mesmo método de pagamento utilizado para conclusão da aquisição, seguindo os seguintes prazos e condições:

 

3.16.1    Caso a compra tenha sido paga por cartão de crédito, após o deferimento do pedido, o estorno do valor será solicitado à operadora do cartão utilizado na compra. O procedimento de estorno será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do e-mail de confirmação do cancelamento. O crédito ao portador do cartão dependerá do processamento deste valor pelo banco emissor e da data de fechamento da fatura. O estorno poderá ser visualizado em até três faturas posteriores, prazo este que independe da empresa do atrativo turístico, já que decorrente dos procedimentos internos de cada administradora de cartão de crédito. Recomendamos que seja realizada consulta direta com o banco emissor do cartão.

 

3.16.2       Se a compra for paga por débito ou PIX, o reembolso poderá ser visualizado na conta bancária em até 5 (cinco) dias úteis, contados do deferimento da solicitação de cancelamento.

Parágrafo Único. Os prazos aqui previstos para estornos via cartão de crédito ou débito são aproximados, isto é, podem variar de acordo com o fechamento da fatura do adquirente e/ou a política implementada pelo banco emissor para tal situação, sobre os quais esta empresa não possui controle.

 

3.17.     A legislação aplicável a política de cancelamento está de acordo com a Lei Federal n.° 8.078/90CDC– Código de Defesa do Consumidor.

 

3.18.    É proibido vender, sem autorização formal, ingressos ou qualquer outro produto ou serviço nas dependências dos atrativos, incluindo a área do estacionamento e bilheterias.

4.        MEIA ENTRADA

 

4.1.   O benefício da meia-entrada será concedido aos:

 

a)        Crianças de 5 (cinco) à 12 (doze) anos mediante apresentação de documento de identificação com foto;

b)        Estudantes, de qualquer idade, mediante apresentação de carteira de identificação estudantil com foto e prazo de validade (Lei Municipal n. 12.570/2003), emitida pelo UNE, UBES, ANPG ou DCE, de forma física ou digital, conforme modelo único nacionalmente padronizado e com certificação digital3, com prazo de validade de um ano, válida da sua expedição até o dia 31/03 do ano subsequente;

c)         Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante apresentação de documento de identificação (Lei Municipal n. 12.570/2003);

d)        Professores da educação básica, que estiverem no efetivo exercício de sua profissão, habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, mediante apresentação de documento com foto, acompanhado de contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento empregador, o funcionário e o cargo (Lei Estadual n. 16.448/2014);

e)        Doadores regulares de sangue do Estado de Santa Catarina, mediante apresentação documento oficial expedido pela entidade (hemocentro ou banco de sangue) e carteira de controle das doações que ateste a regularidade (pelo menos 1 doação nos últimos 12 meses) em locais mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n. 14.132/2007);

f)          Jovens de baixa renda com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, mediante apresentação da Identidade Jovem ou CadÚnico (Lei Federal n. 12.933/2013 regulamentada pelo Decreto n. 8.537/2015) de forma física ou digital;

g)        Acompanhante da pessoa com deficiência, mediante apresentação de documento que comprove referida condição, além de documento oficial válido com foto (Lei Federal n. 12.933/2013 regulamentada pelo Decreto n. 8.537/2015), bem como assinatura da respectiva declaração a ser fornecida no ato da compra do ingresso pelo atrativo;

 


3 Conforme padrão nacional indicado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) por meio da Portaria

n. 01 de 17 de março de 2016.

 

4.2.   Jovens de baixa renda são considerados aqueles entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, obtendo o benefício mediante apresentação de inscrição no CadÚnico, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários-mínimos.

4.3.   Para usufruir do benefício na forma da alínea “g” serão aceitos como documentos aptos a comprovar as condições do visitante/acompanhante: (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; (ii) Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; (iii) Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN; ou (iv) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento. É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.

4.4.   Pessoa com deficiência é aquela pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

4.5.    As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local dos atrativos, sob pena de perda do ingresso (vide item 4.3 para pessoas com deficiência).

4.6.   É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada dos atrativos, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao atrativo. O Grupo Oceanic se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia- entrada no ato da compra online, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local de acesso aos atrativos.

4.7.   O art. 7º, § 1º, do Decreto n. 8.537/2015, estipula que o valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios. Ainda, a Lei estabelece que em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis deve ser assegurada a meia-entrada.

4.8.   O desconto da meia entrada não é cumulativo com quaisquer outros descontos, promoções, isenção de aniversário ou ao passaporte promocional de visita aos outros atrativos.

5.        CLUBE DA AVENTURA

5.1 O Parque Aventura Jurássica compromete-se a enriquecer a experiência de seus visitantes, oferecendo o ingresso, que possibilita acesso ilimitado às suas instalações por um período de um ano. Este termo delineia os direitos e responsabilidades do titular do ingresso, assegurando uma compreensão clara dos termos sob os quais o serviço é oferecido.

(i) Clube da Aventura: Ingresso individual e não transferível que autoriza o acesso ilimitado do titular ao Parque Aventura Jurássica por 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão.
(ii) Titular: Indivíduo detentor do Clube da Aventura.
(iii) Parque: Referente ao Parque Aventura Jurássica, situado na Rua Aqueduto, n.º 370, Bairro dos Estados, CEP 88.339-090, Balneário Camboriú/SC.
(iv) Atrações Principais: Todas as experiências e atrações regulares disponibilizadas pelo Parque Aventura Jurássica.
(v) Atrações Opcionais: Serviços ou atrações especiais oferecidas pelo Parque que não estão inclusos no Passaporte Anual e requerem pagamento adicional.
          5.2. Aquisição: Através do presente instrumento o Parque concede ao Titular identificado no processo de compra, o direito de acesso e fruição de suas atrações regulares, exceptuando-se as atrações opcionais, sem que haja qualquer fixação de quantidade máxima de dias de visitação, porém, com observância do calendário anual de funcionamento do Parque, a ser divulgado nos meios de comunicação oficiais, nas condições deste instrumento.
Parágrafo Primeiro. Constitui exceção aos direitos outorgados ao Titular consoante o caput desta cláusula:
a) Os dias em que o Parque estiver fechado para manutenção de equipamentos;
b) Dias de folga semanal ou férias coletivas dos funcionários do Parque;
c) Lotação esgotada;
d) Locação do espaço do Parque a terceiros para a realização de eventos exclusivos, shows artísticos, eventos desportivos ou quaisquer outros eventos onde seja necessária a aquisição de ingresso especial;
e) Realização de eventos especiais pelo Parque, tais como, mas não restrito a: shows artísticos, eventos desportivos ou quaisquer outros eventos onde seja necessária a aquisição de ingresso especial.
f) Por motivo de caso fortuito ou impedimento de força maior assim considerados a critério exclusivo do Parque.
          5.3 O Clube da Aventura é disponível exclusivamente para aquisição através do site oficial do Parque ou diretamente na bilheteria.
Parágrafo Primeiro. O direito ao uso e gozo das atrações principais não incluem as despesas relativas aos serviços de lanchonetes, restaurantes, compras em geral, eventos e outros serviços que não estejam expressamente previstos neste contrato.
Parágrafo Segundo. O acesso ao Parque será liberado ao Titular desde que aprovado o crédito pela operadora do cartão, ou após a devida quitação do produto por outro meio de pagamento, se lido e aceito os termos deste instrumento.
Parágrafo Terceiro. O valor deste contrato está totalmente atrelado à escolha feita pelo TITULAR no ato de sua compra.
           5.4. Benefícios extras: Além do acesso ilimitado ao Parque Aventura Jurássica, o Titular do Clube da Aventura poderá desfrutar de uma série de benefícios extras, que poderão ser atualizados ou incluídos ao longo do ano. Estes benefícios incluem, mas não estão limitados a:
• Bóton Único: Um distintivo especial para Titulares do Clube da Aventura, simbolizando seu acesso exclusivo e ilimitado ao parque.
• 10% de desconto em opcionais: Desconto exclusivo em atrações opcionais, como Tirolesa, Dino Móvel, Aluguel de Carrinho, Mineração, entre outros, potencializando a aventura no Parque.
• Acesso direto: Acesso direto às atrações, proporcionando mais conveniência e otimizando o tempo de visita do Titular.

5.5 Condições de Uso
* O Clube da Aventura é estritamente pessoal e intransferível, de propriedade e guarda exclusiva do Titular.
* Tanto se a compra se efetivar via internet, quanto na bilheteria do parque, o Titular deverá apresentar documento oficial com foto além do ingresso do Clube da Aventura.
* O Parque reserva-se ao direito de ajustar horários de funcionamento ou realizar fechamentos temporários por razões de segurança ou força maior, sem prévio aviso.
Parágrafo único. Em razão das exceções de uso do ingresso Clube da Aventura, será de responsabilidade do Titular verificar no site do Parque se o dia pretendido para visita se refere a alguma das exceções elencadas no parágrafo anterior.
* Promoções vigentes não são aplicáveis em conjunto com o Clube da Aventura.
       5.6 Vigência A aquisição do Clube da Aventura gera direitos e obrigações de ambas as partes pelo prazo de 01 (um) ano, contados da conclusão do processo de compra pela internet ou na bilheteria.
Parágrafo Primeiro. A compra ora formalizada é de forma personalíssima, nominal, não reembolsável, não se transmitindo a herdeiros e sucessores, tão pouco podendo ser objeto de cessão, concessão, alienação ou outra forma de transmissão de direito sobre o mesmo a qualquer pessoa.
Parágrafo Segundo. O Parque se reserva ao direito de cancelar a validade da carteirinha do Titular, quando este no uso e gozo de seus direitos colocar em risco sua segurança ou de outros na utilização do Parque, nos casos de inobservância das normas vigentes no estabelecimento, nos casos que atentarem contra o pudor, comportamento inadequado, bem como os que afrontem a moral e aos bons costumes, ou que fraudem ou que venham a fraudar os sistemas de admissão e controle de qualquer mês do Parque.
Parágrafo Terceiro. Fica também estabelecido, de acordo com as normas do Parque, que não é permitido o ingresso no parque com alimentos e bebidas de qualquer espécie, instrumentos musicais e equipamentos de som, ou qualquer tipo de equipamento que possa vir perturbar o ambiente e o bem estar das demais pessoas. Sendo que, o Parque reserva-se o direito de em caso de perturbação e/ou mau procedimento, realizar o cancelamento do passaporte do Titular e solicitar sua imediata retirada do empreendimento, haja vista que a regra é válida para todos que adentrarem ao empreendimento.
Parágrafo Quarto. A cessão do ingresso para terceiros, com o objetivo de facilitar a entrada irregular nas dependências do Parque, constitui infração contratual e o rescinde imediatamente e de pleno direito, resultando na apreensão do ingresso e cancelamento do acesso ao parque, não tendo o COMPRADOR e/ou TITULAR identificado no ato da compra, o direito ao ressarcimento de quantias pagas, bem como qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Quinto. Em caso de perda da carteirinha, o TITULAR deverá solicitar a segunda via, mediante taxa paga perante a bilheteria do parque, inutilizando-se a anterior.
          5.7 – Disposições Gerais: O Parque Aventura Jurássica se compromete a garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais fornecidos pelo Titular, em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados.
* Em caso de perda ou roubo do Clube da Aventura, o titular está obrigado a pagar uma taxa de R$20,00 (vinte reais) para a emissão de uma nova carteirinha. Essa taxa visa cobrir os custos administrativos associados à produção e emissão de uma nova carteirinha.
* Eventuais promoções ou condições especiais oferecidas pelo Parque Aventura Jurássica não alteram os termos e condições do Clube da Aventura, a menos que explicitamente mencionado na promoção.
* Em caso de perda ou dano do Clube da Aventura, o Parque não assume responsabilidade. É importante que o Titular mantenha seu ingresso em local seguro e trate-o com o devido cuidado para evitar tais ocorrências.
* O Clube da Aventura não se renova automaticamente ao término de seu período de validade de 1 (um) ano. Para continuar desfrutando do acesso ilimitado ao Parque Aventura Jurássica, o Titular deverá adquirir um novo ingresso, sujeito às condições e valores vigentes no momento da renovação.
* Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, contatar o Parque via telefone 47 – 3311 - 7000 ou e-mail contato@aventurajurássica.com.br .
         5.8 Jurisdição Eventuais disputas serão resolvidas no Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
Ao proceder com a compra do Passaporte Anual, o Titular reconhece e aceita todos os termos aqui estipulados, confirmando sua compreensão e concordância.

 

 

 

 

6.        GRATUIDADE

 

6.1.   Terá direito a isenção do valor do ingresso:

 

a)        Crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos mediante a apresentação de documento com foto, acompanhada dos pais ou responsáveis;

b)        Aniversariante, mediante apresentação de documentação com foto, sendo válido apenas para o dia do aniversário;

c)         PCD - Pessoa Com Deficiência, mediante apresentação de laudo e/ou atestado que comprove a sua condição, bem como assinatura da respectiva declaração a ser fornecida no ato da compra do ingresso pelo atrativo;

 

Parágrafo único. O Grupo Oceanic resguarda-se do direito de revogar a gratuita concedida por força das especificidades descritas nesta cláusula, as quais não estejam garantidas por força de lei, visto que concedidas por mera liberalidade dos atrativos.

 

7.        FOTOS E VÍDEOS

 

7.1.     Em caso de notícia de qualquer violação aos direitos à imagem, à privacidade e/ou à intimidade dos frequentadores e funcionários do Grupo Oceanic, será solicitada a entrega do equipamento utilizado, que será encaminhado, juntamente com os envolvidos (suposto ofensor e suposta vítima) à autoridade policial competente, para as providências necessárias.

7.2.   O Grupo Oceanic não se responsabiliza por fotos de visitantes publicadas em redes sociais ou em qualquer outro tipo de mídia, feito por terceiros.

7.3.  É proibido fotografar e filmar, tanto de forma amadora quanto profissional, os locais exclusivos indicados por placas, em especial no tanque da sereia, em razão do direito de imagem reservado ao Grupo Oceanic com a profissional lúdica, sendo permitida somente a fotografia profissional com os fotógrafos do Oceanic Aquárium, que ficarão disponíveis para a compra no local.

8.        PUNIÇÕES DE UM VISITANTE

 

8.1.   É facultado ao Grupo Oceanic o direito de advertir, suspender e/ou excluir o visitante no que diz respeito a entrada e/ou permanência nos atrativos, independente da modalidade de ingresso, caso cometerem infrações às regras dispostas neste Regulamento e demais informativos afixados nos atrativos.

8.2.   O visitante pode ser advertido, suspendido e/ou excluído da permanência e/ou entrada nos atrativos, sem direito a reembolso do valor do ingresso se, previamente advertido pelo pessoal de serviço designado, não se comportar de acordo com as regulamentações de visitantes, estiver com sinais de embriaguez ou sob a Influência de narcóticos, ou que por seu comportamento impróprio coloque em perigo ou cause transtornos a outros visitantes, colaboradores e/ou ao patrimônio dos atrativos.

8.3.   Quando o visitante, tendo incorrido nos casos acima, recusar-se a deixar as dependências dos atrativos voluntariamente, o responsável designado do Grupo Oceanic poderá solicitar auxílio da equipe de segurança dos atrativos ou da autoridade policial local.

9.        ESTACIONAMENTO

 

9.1.      Ao estacionar seu veículo, o visitante deverá trancá-lo e, preferencialmente, acionar dispositivos de segurança. Em caso de furto em veículo deixado aberto ou sem acionamento de travas, o estacionamento não se responsabiliza pelo dano.

9.2.  É cobrado o valor integral por hora e não por período para visitantes dos atrativos. Os atrativos não disponibilizam estacionamento com valores fracionados.

Parágrafo único. Após realizado o pagamento do estacionamento o visitante terá deverá retirar o seu veículo no prazo máximo de 10 (dez) minutos. Caso realizado o pagamento de hora excedente o veículo poderá permanecer no estacionamento até o limite da hora paga.

9.3.  Para visitantes, será concedido desconto no valor do estacionamento, mediante apresentação do ingresso/pulseira. Caso não apresentado, será cobrado o valor de não visitante.

9.4.     Em caso de perda do cartão do estacionamento e apresentação de pulseira, sem a comprovação da hora de entrada, será cobrado o valor correspondente a 3 (três) horas de estacionamento, que equivale ao tempo médio da visitação.

9.5.     O Grupo Oceanic não concederá descontos no valor da hora do estacionamento em decorrência do tempo de permanência em congestionamento, engarrafamento, trânsito, paralisação, bloqueio de vias públicas, tempo de permanência na fila dos atrativos, dentre outros fatos de natureza imprevisível ou incontrolável.

10.        DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.   O presente Regulamento substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre o VISITANTE e o GRUPO OCEANIC, representantes, prepostos, funcionários, prestadores de serviço ou qualquer outra forma de representação, com relação ao seu objeto, sejam eles escritos ou verbais, obrigando as partes, seus herdeiros e seus sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo.

10.2.   Casos omissos neste regulamento serão decididos pelos representantes do Grupo Oceanic.

 

10.3.   Este regulamento poderá ser alterado ou substituído sem prévio aviso, a exclusivo critério da Administração do Grupo Oceanic, cabendo aos visitantes tomarem conhecimento do regulamento em sua forma mais atual.

10.4.    Fica desde já eleito o foro de Balneário Camboriú/SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.

 

 

Balneário Camboriú/SC, 22 de março de 2024.

 

 

ADMINISTRAÇÃO GRUPO OCEANIC